sexta-feira, 22 de junho de 2012

Transporte Aéreo

       O transporte aéreo é um modal ágil e recomendado para mercadorias de alto valor agregado, pequenos volumes e encomendas urgentes. É competitivo para produtos eletrônicos, como por exemplo, computadores, softwares, telefones celular, etc., e que precisam de um transporte rápido em função do seu valor, bem como de sua sensibilidade a desvalorizações tecnológicas
       É mais adequado para viagens de longas distâncias e intercontinentais.

·                       Vantagens:
É o transporte mais rápido;
Não necessita de embalagem mais reforçada, porém necessita de manuseio mais cuidadoso;
Usado com eficácia no transporte de amostras;
Ideal para transportes de mercadorias com urgência na entrega.

·                     Desvantagens:
Menor capacidade de carga;
Valor do frete mais elevado em relação aos outros modais;
Impossibilidade no transporte de carga a granel;
Existência de severas restrições quanto ao transporte de artigos perigosos.


TIPOS DE AERONAVES

  • ALL CARGO OU FULL CARGO: Uso exclusivo para transporte de carga, pois apresenta uma capacidade maior de transporte de mercadorias, utilizando o deck superior e inferior.


  • COMBI: Transporte misto. Utilizadas para transporte conjunto de passageiros e cargas, podendo ser tanto no andar superior, como no inferior.


  • FULL PAX: Avião de passageiros. O deck superior é utilizado exclusivamente para transporte de passageiros, e o inferior, destinado ao transporte de bagagem. Na eventual sobra de espaço é preenchido com carga.



TIPOS DE CARGAS

  • CARGAS PERECÍVEIS: Cargas perecíveis são aquelas que podem sofrer deterioração se expostas a mudanças de temperatura, umidade e condições ambientais desfavoráveis durante o transporte aéreo. Só pode ser realizado esse tipo de transporte desde que o material tenha o prazo validade de, no mínimo, 72 horas, atestado, na data de embarque, em papel timbrado da empresa. O prazo de validade para transporte deve ser declarado em todos os despachos, especialmente nos casos de vacinas, soros e materiais para testes. As embalagens devem ser adequadas à natureza da carga, não permitindo vazamento de líquido, abertura acidental, viscosidade, resíduos ou mau cheiro. Ex: Peixes frescos, Comestíveis em geral, flores, frutas e vacinas.

  •  CARGA VIVA: Carga viva é o transporte de animais por vias aéreas, sejam eles selvagens; eqüinos ou domésticos. O animal não deve estar sob efeito de tranqüilizantes. Caso esteja, este deverá estar acompanhado de laudo do veterinário informando o tipo e quantidade de droga utilizada, a data e hora da aplicação e o prazo de efeito do produto. Em caso de animais silvestres, é necessário permissão para o transporte fornecido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Amparo ao Meio Ambiente), conforme ofício 011/2005 - NFRP/IBAMA/MT. Além da licença de transporte emitida pelo IBAMA, o material deve se fazer acompanhar da devida nota fiscal;
                  Cães e gatos acima de 04 meses, somente serão aceitos para o transporte, caso              possuam atestado de vacinação anti-rábica com validade máxima de um ano, não podendo esta ter sido aplicada em data inferior a 30 dias do embarque. Ainda, para Cães e Gatos, existe a cobrança de uma taxa especial referente ao manuseio deste tipo de carga e estes deverão estar acomodados em embalagens especiais respeitando os padrões definidos pela IATA (International Air Transport Association). 

  • CARGAS FRAGÉIS: Cargas Frágeis devem ser transportadas com cuidado para chegarem ao seu destino intacto. Exemplos de alguns tipos de cargas frágeis: vidros, cristais, louças, espelho, cerâmica, quadros, pinturas, gravuras, esculturas, óculos, armações, lentes, etc. A embalagem deste tipo de carga deverá assegurar a integridade do material a ser despachado. Portanto, as embalagens deverão ser de madeira, com proteção interna como serragem, divisórias, isopor, estopa, etc. 

  • CARGAS DE VALORES: São transportados por poucas empresas por causa de seu grande valor tornando inseguro por causa de roubos. São consideradas cargas valor, os seguintes itens: ouro ou metais contendo ouro, objetos feitos de ouro, platina ou metais contendo platina, tais como, irídio, ósmio, paládio, ródio ou rutênio, objetos feitos de platina, prata ou metais contendo prata. Como pedras preciosas: diamantes, rubis, esmeraldas, safiras e pérolas. Pedras semipreciosas como: ágata, água-marinha, ametista, berilo, granada, jacinto, jade, jaspe, ônix, opala, quartzo, topázio, turmalina, turquesa etc.; Joias ornadas com quaisquer das pedras acima mencionadas.

  • CARGAS CONTROLADAS: Exemplo: remédios, armas, vacinas etc (controladas pelo Governo). O Ministério do Exército denomina produtos controlados: armas, acessórios de armas, munições. Para o transporte de tais cargas em aeronaves civis, o cliente deverá solicitar a liberação junto ao Serviço Regional da Aviação Civil - SERAC - em cuja jurisdição estiver o aeroporto de embarque, através da GUIA DE TRÁFEGO devidamente autorizada e fornecida pelo Ministério do Exército. Após a liberação, o cliente deverá apresentar à Seção da Aviação Civil - SAC do aeroporto de embarque, 03 vias da Guia de Tráfego, destinadas ao Ministério da Aeronáutica. O Guia de tráfego deverá ser assinado pelo SERAC e SAC. Não é permitida a aceitação de armas com munição.

  •  CARGAS PERIGOSAS: São definidas como artigos ou substâncias com capacidade de transmitir risco à saúde, à segurança e/ou ao meio ambiente. Quando transportada, deverá ser classificada de acordo com os limites estabelecidos no manual Dangerous Goods Regulations (DGR). O Cliente deverá preencher um documento chamado SHIPPER DECLARATION para o transporte de artigos perigosos, informando sempre, um telefone de emergência para contato que esteja disponível 24 horas/dia, conforme norma JJ03 publicada no manual da IATA. Cada produto e/ou substância oferecidos para transporte deverão ser declarados pela sua denominação (Proper Shipper Name), informando, detalhadamente, todos os dados pertinentes à carga (nome do produto, classe, embalagem, quantidade, principalmente o nº. da UN). Este preenchimento deverá estar de acordo com os regulamentos da IATA. A ONU (Organização das Nações Unidas) regulamenta e padroniza as mercadorias perigosas em todos os modais na forma de seu transporte. A IATA (Internacional Air Transportation Association / Associação do Transporte Aéreo Internacional) é a entidade internacional responsável pela edição dos Manuais anualmente.

FRETE AÉREO

           A base de cálculo do frete aéreo é obtida por meio do peso ou do volume da mercadoria, sendo considerado aquele que proporcionar o maior valor. Para saber se devemos considerar o peso ou o volume, a IATA (International Air Transport Association) estabeleceu a seguinte relação:

           Relação IATA (peso/volume): 1 kg = 6000 cm³ ou 1 ton = 6 m³ 

          Por exemplo: no caso de um peso de 1 kg acondicionado em um volume maior que 6000 cm³, considera-se o volume como base de cálculo do frete, caso contrário, considera-se o peso. A IATA é uma entidade internacional que congrega grande parte das transportadoras aéreas do mundo, cujo objetivo é conhecer, estudar e procurar dar solução aos problemas técnicos, administrativos, econômicos ou políticos surgidos com o desenvolvimento do transporte aéreo.


         As tarifas, baseadas em rotas, tráfegos e custos, são estabelecidas no âmbito da IATA pelas empresas aéreas, para serem cobradas uniformemente, conforme as classificações seguintes: 

  •  Tarifa geral de carga (general cargo rates);
  •  Normal: aplicada aos transportes de até 45 kg; 
  • Tarifa de quantidade: para pesos superiores a 45 kg;
  • Tarifa classificada (class rates): percentual adicionado ou deduzido da tarifa geral,
  • Conforme o caso, quando do transporte de mercadorias específicas (produtos perigosos, restos mortais e urnas, animais vivos, jornais e periódicos e cargas de valor, assim consideradas aquelas acima de US$ 1000/kg), apurados no aeroporto de carga;
  • Tarifas específicas de carga (specific commodity rates): são tarifas reduzidas aplicáveis a determinas mercadorias, entre dois pontos determinados (transporte regular). Possuem peso mínimo;
  • Tarifas ULD (Unit Load Device): transporte de unidade domicílio a domicílio, aplicável a cargas unitizadas, em que o carregamento e o descarregamento das unidades ficam por conta de remetente e destinatário (prevista a cobrança de multa por atraso por dia ou fração até que a unitização esteja concluída);
  • Tarifa mínima: representa o valor mínimo a ser pago pelo embarcador. Não é classificada pela IATA.











2 comentários:

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